quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Auto de prisão em flagrante. Quem o elabora?

A Brigada Militar, por um de seus oficiais, defende hoje, no Correio do Povo, de que a Corporação reune condições para formalizar os autos de prisão em flagrante idéia que justifica como sendo de "soluções mais aperfeiçoadas ao serviço policial". Parece-me, com todo o respeito, que antes de buscarem novas competências deveria a Instituição cuidar de cumprir sua tarefa constitucional com eficiência coisa que, igualmente com todo o respeito, não ocorre. O seu serviço de policiamento é, na melhor das hipóteses, lacunoso, falho. Com que recursos executaria a proposta acima ?
Na mesma linha de pensamento, o registro de termos circunstanciados deveriam retornar à Polícia Civil pois que na minha ótica ordem de serviço de um secretário não terá, jamais, o condão de afastar a competência tal como constitucionalmente definida.

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