quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Ciclo integral da segurança pública.

As competências dos órgãos de segurança pública são definidos pela Constituição Federal. Assim, lá está claro que a Polícia Civil faz as vezes de polícia judiciária cabendo-lhe formalizar as prisões realizadas pela Polícia Militar. Esta vem tentando ao longo do tempo agir em paralelo com a Polícia Civil realizando inquéritos que são especificamente de atribuição da Polícia Civil. Eis que agora a Brigada Militar promoveu um "seminário" versando sobre o que tem sido chamado de ciclo integral ou único de segurança pública claro que ocupado por ela, Brigada Militar. Acho que ficaria muito melhor se a Brigada Militar cuidasse de realizar sua função constitucional sem desvios de função como vem ocorrendo desviando seus elementos para produzir os chamados termos circunstanciados, tarefa que lhe estranha en cartórios no interior de suas unidades...portarias do eventual secretário de segurança não suprem a incompetência legal e material da Brigada Militar.

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