É pública e notória a pressão corporativa exercida sobre os delegados de polícia objetivando não o aprimoramento da sua formação mas, sim, pretendendo afastá-los para que outras instituições cumpram as missões hoje constitucionalmente destinadas a eles.
         Para bem esclarecer o meu pensamento em torno do tema, valho-me de artigo produzido pelo Juiz Federal Newton José Falcão que por sua posição funcional não padecerá de suspeição como eu, delegado de polícia aposentado.
         É esse Magistrado quem nos diz que o cargo de delegado de polícia foi criado pela Lei nº 261 de três de dezembro de 1841 tendo, assim, 167 anos de existência refere aquele Magistrado que em obediência ao Decreto nº 584 de 19 de fevereiro de 1849 essas autoridades deveriam usar faixas nas cores verde e amarela designativas de suas funções e que foram as precursoras dos atuais distintivos policiais.
         É ainda ele quem recorda que de conformidade com o parágrafo 4º do art. 144 da Constituição Federal cabe aos Delegados de Polícia a chefia ou direção geral das policiais civis estaduais.
         Diz mais o Magistrado:
         “Tem crescido no país a incidência de roubos e furtos decorrente da exclusão social de largas faixas da população. Com o desenvolvimento do tráfico de entorpecentes e da jogatina ilegal, elevaram-se as taxas de homicídios, forma como as quadrilhas resolvem disputas ou sentenciam os inimigos. A partir do final do século XX, o governo federal promoveu a retração dos serviços públicos, priorizando as privatizações e serviços terceirizados. Os investimentos e o custeio foram drasticamente reduzidos afetando os serviços públicos essenciais, como a polícia.“
         É ele quem acrescenta que idêntica orientação foi seguida pelos governos estaduais com conseqüente diminuição da capacidade operacional das polícias pela carência de pessoal e equipamentos.
         É ele ainda quem nos diz:
         “Só quem conhece a rotina da autoridade policial sabe quão estressante é a sua atividade e quanto é ela importante para a sociedade.”      
         É o mesmo Magistrado quem defende a inamovibilidade para o Delegado de Polícia que não pode ficar à mercê de ingerências políticas de autoridades contrariadas em seus interesses pessoais.
         Adiante critica ele a forma como são remunerados os delegados de polícia que não oferece um padrão digno de remuneração. Lembra ele que os delegados mais antigos detinham uma remuneração que levava a elementos de valor a optarem pela carreira policial já que os delegados de então ganhavam mais que magistrados e promotores enquanto atualmente ganham bem menos que determinados auxiliares de magistrados.
         Então, numa síntese, entende ele, e tem absoluta razão, que as autoridades policiais devem gozar de inamovibilidade para ficarem resguardados de pressões políticas e que lhes sejam ofertadas remuneração atraentes para que jovens intelectualmente bem dotados novamente sintam-se atraídos pela carreira.
         O Magistrado não fala da instrução profissional pelas academias de polícia que, de qualquer forma, deve ser revista de sorte a que esta realmente prepare o futuro delegado para a boa execução de suas tarefas.
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